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A INCONSTITUCIONALIDADE DAS COBRANÇAS DE TAXAS E SERVIÇOS SOBRE O IMPOSTO TERRITORIAL URBANO (IPTU)

Muitas vezes o contribuinte desatento efetua o pagamento de despesas sem se dar conta das cobranças embutidas. No caso das cobranças de impo...

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segunda-feira, 1 de abril de 2019

A INCONSTITUCIONALIDADE DAS COBRANÇAS DE TAXAS E SERVIÇOS SOBRE O IMPOSTO TERRITORIAL URBANO (IPTU)

Muitas vezes o contribuinte desatento efetua o pagamento de despesas sem se dar conta das cobranças embutidas. No caso das cobranças de impostos da administração pública no âmbito municipal, há várias incidências de cobranças de taxas embutidas neste tributo das quais já foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na ocasião, o então Ministro do STF Ricardo Lewandoswski decidiu que a cobrança de taxas em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o artigo 145, II, da Constituição Federal. E ainda estabeleceu, em uma ata de caráter vinculante, que esses serviços eram “inespecíficos não mensuráveis, indivisíveis e insuscetíveis de serem referidos a determinado contribuinte, não tendo que ser custeado senão por meio do produto de arrecadação dos impostos gerais”. Simplificando o entendimento do Ex-Ministro, tem-se que serviços prestados ou colocados à disposição de toda a população de forma universal não podem ser cobrados de forma individual e tampouco incidir sobre a cobrança de IPTU.

A partir da decisão em comento, várias ações foram intentadas chegando à esfera máxima de nosso ordenamento jurídico, STF, das quais surtiram decisões que apenas reforçaram a jurisprudência estabelecida por Lewandoswski em 2008 e determinando o ressarcimento dos últimos cinco anos da cobrança indevida, ou seja, a determinação não ficou estabelecida apenas no ressarcimento da cobrança das taxas indevidas do ano fiscal vigente como também dos quatro anos dos anos fiscais anteriores.

Mesmo com reiteradas decisões favoráveis ao contribuinte somando-se a declaração de inconstitucionalidade da cobrança das mencionadas taxas, ainda há prefeituras que as cobram de forma inescrupulosa e o contribuinte desatento acaba por pagá-las sem se dar conta de estar pagando uma cobrança indevida. Caso constate que estão sendo cobradas taxas sob o carnê de IPTU ou caso ainda tenha dúvidas e pretende dirimi-las, contate-nos, nosso escritório tem um histórico positivo em questão de cobranças indevidas e processos terminados de maneira favorável ao contribuinte desde 2017.